segunda-feira, 27 de abril de 2015

São Paulo terá debate sobre redução da maioridade penal

A Fundação Perseu Abramo, Ação Educativa e Fundação Rosa Luxemburgo realizam em São Paulo, no dia 27 de abril, segunda-feira, debate sobre direitos das crianças e adolescentes e medidas alternativas ao encarceramento.
No Brasil, a proposta de redução da maioridade tem ganhado força, seja no meio político, seja na sociedade como um todo. Na Câmara dos Deputados, dos 27 titulares da comissão especial que vai analisar a proposta de emenda à Constituição (PEC 171/93) que reduz a maioridade penal para os 16 anos, pelo menos 20 já se manifestaram publicamente a favor da medida.
Quando o assunto é redução da maioridade ou mais punição aos que cometem crimes, sobram opiniões mas faltam dados e ferramentas que auxiliem a discussão. Visite a página com agendas de mobilização e sobre as 18 razões para a não redução da maioridade penal.
O evento do dia 27 irá reunir especialistas e políticos. Estão confirmadas as participações da deputada federal Erika Kokay (PT-DF); Paulo Cesar Malvezzi Filho, assessor jurídico nacional da Pastoral Carcerária; Rogério Sottili, secretário-adjunto de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo, e da Verónica Silveira (Casa Bertolt Brecht), uruguaia integrante da frente #NoaLaBaja, mobilização decisiva contra a redução penal no plesbicito que aconteceu no Uruguai em 2014.
Serviço
Dia 27 de abril, das 18h30 às 21h30
Local: Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo. Rua Genebra, 25, Bela Vista, São Paulo (SP)
Apoio: Prefeitura de São Paulo - Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e CONECTAS
Transmissão ao vivo pela tevêFPA

http://novo.fpabramo.org.br/content/sao-paulo-tera-debate-sobre-reducao-da-maioridade-penal

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Maioridade penal: 18 motivos contra a redução


Conheça 18 motivos que explicam porque reduzir a maioridade penal não irá sequer ajudar a resolver o problema na segurança pública no Brasil

(Imagem: Ike Bittencourt)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal está discutindo a redução da maioridade penal e o tema é considerado prioritário pela Bancada da Bala. A votação da Proposta de Emenda Constitucional PEC 171/93 foi adiada mas a discussão continua quente no congresso e também na sociedade civil. Separamos aqui 18 motivos que explicam porque reduzir a maioridade penal não resolve o problema na segurança pública.
1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.
2°. Porque a lei já existe, resta ser cumprida
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!
3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.
4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas
O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.
5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.
6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.
7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.
10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.
11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude
O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.
12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.
13°. Porque, na prática, a pec 33/2012 é inviável
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.
14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.
15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.
16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.
17°. Porque o brasil está dentro dos padrões internacionais
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.


sexta-feira, 10 de abril de 2015

Ciclo de Diálogos de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis



VAGAS LIMITADAS - INSCRIÇÕES AQUI


Este evento é uma realização da Prefeitura de Guarulhos em parceria com  o Laboratório de Educação e Política Ambiental (OCA - USP), Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária em Educação e Conservação Ambiental (NACEPTECA - USP) e Coletivo Educador VoS - Voluntários Socioambientais do Alto Tietê Cabeceiras.

Ciclo de Diálogos de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis
Economia, Consumo Responsável e Resíduos Sólidos
Guarulhos, 15 de abril de 2015
Fone (011) 2468-7204




Lígia Gonçalves De Lócco

terça-feira, 7 de abril de 2015

PL 4330: Sem avanços, sem acordo

CUT declara que não há acordo para terceirização indiscriminada e reforça chamado para mobilização no dia 7


Escrito por: Paula Brandão • Publicado em: 02/04/2015 - 17:20 • Última modificação: 06/04/2015 - 11:00
Sem avanço, não há acordo. Esta frase resume a posição da CUT em relação ao PL 4330, reafirmada após reunião de negociação ocorrida na terça-feira (31), entre o relator do PL 4330, deputado Artur Maia (SD/BA) e centrais sindicais (CUT, CTB, CSB, Força, NCST e UGT).


O relator do projeto afirmou que o texto será votado no próximo dia 7 e considera que houve pequenos avanços, a partir da reunião, no que se refere à inclusão do direito de representação sindical, à restrição da quarteirização e no item sobre responsabilidade solidária em empresas subsidiárias.

Segundo Quintino Severo, secretário-nacional de Finanças da CUT, que participou da reunião de terça-feira, não houve avanços na redação apresentada, já que os pontos citados pelo relator passam a ser secundários diante da essência do projeto, que é a questão da atividade-fim.

A CUT já declarou que no dia 7 de abril, dirigentes e militantes estarão no Congresso Nacional e nas ruas de todo o País para impedir a votação do PL 4330, já que, no texto, não foi incluída a proibição da terceirização na atividade-fim.

Para Quintino, “se o PL for votado como está, sem a proibição da terceirização na atividade-fim, a precarização nas relações de trabalho será indiscriminada no Brasil, prejudicando milhões de trabalhadores e trabalhadoras e abrindo caminho para que outros tantos sejam prejudicados”.
A atividade-fim é aquela que identifica a área de atuação de uma empresa, a finalidade principal do negócio. Por exemplo: em uma empresa transportadora, todos os motoristas deveriam ser registrados pela CLT e não terceirizados; em uma construtora, engenheiros, mestres de obras, pedreiros e outros profissionais envolvidos no processo, também não poderiam ser terceirizados; assim como em uma fábrica de roupas, onde as principais profissionais são as costureiras, que exercem funções relativas à atividade-fim da empresa.

“A aprovação do projeto abrirá as portas para precarização e a CUT não admite redução de direitos”, afirma Severo. “A finalidade da terceirização é aumentar os lucros das empresas, que já são altíssimos, à custa da retirada de direitos dos trabalhadores, e isso é muito grave”, ressalta.

O texto do PL ainda diz que o sindicato que irá representar o trabalhador é o da empresa tomadora do serviço – no caso – a empresa que foi contratada para o serviço, e muitas vezes são várias. Isso significa que na empresa que contratou os serviços não haverá representação sindical, pois, se não há empregados, não há representação sindical.

“Se o projeto fosse benéfico para a classe trabalhadora, se fosse uma proposta séria, já haveria acordo das representações classistas e o projeto já teria sido aprovado. Este não é um projeto qualquer. Ele muda toda a relação trabalhista e traz riscos sérios a toda classe trabalhadora, não só aos trabalhadores terceirizados. Não dá para empurrar o PL goela abaixo. Não há acordo por parte da CUT. Vamos usar todos os mecanismos internos da Casa, apresentar destaque, obstruir, o que pudermos fazer, para barrarmos este projeto”, avalia a secretária de Relações de Trabalho da CUT Nacional, Graça Costa.

Mobilização Nacional
A CUT reafirma a convocação de uma mobilização nacional no dia 7 de abril contra a votação do PL 4330 e orienta seus dirigentes e militantes a alertar os deputados e deputadas sobre os prejuízos à classe trabalhadora que uma possível aprovação do projeto poderá provocar e para que continuem a pressão para que o Congresso Nacional não vote o projeto como está.


Entidades da sociedade civil denunciam retrocesso por possível redução da maioridade penal

Na manhã desta segunda-feira, mais de dez entidades da sociedade civil promoveram uma entrevista coletiva em um dos plenários da Câmara dos Deputados para denunciar o iminente retrocesso na legislação com a possível votação da admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal para 16 anos de idade.
O ato aconteceu poucas horas antes do início da sessão da Comissão de Constuituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, que deve votar a admissibilidade da proposta de emenda constitucional, agendada para às 14h30 desta segunda-feira.
Marcaram presença na entrevista a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil​ (CNBB), o Conselho Nacional de Juventude​ (Conjuve), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), o Conselho Federal de Psicologia​, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas​ (Ubes), a Rede Evangélica Nacional de Ação Social (Renas), a Associação Nacional dos Centros de Defesa de Direitos de Criança e Adolescente (Anced), e outros movimentos sociais, que falaram sobre inconstitucionalidade da emenda constitucional e reivindicaram a garantia dos direitos da juventude.
Ângela Guimarães, presidenta do Conjuve, ressaltou o fato de o Brasil ser o país com a terceira maior população carcerária do planeta e arrancou aplausos de toda a bancada ao afirmar que a democratização da mídia é um vetor fundamental para a sensibilização da opinião pública.
O representante da CNBB afirmou que enxerga com "muita preocupação" a possibilidade de redução da maioridade penal. A Anced, que reúne 30 dentros de defesa da criança e do adolescente, afirmou se tratar de fantasia a teoria de que a PEC 171/93 tem a capacidade de reduzir a violência. O CFESS representou os assistentes sociais e clamou por investimento público em direitos básicos para evitar a violência.
A estudante que representou a Ubes disse que a redução é um crime contra a juventude e foi aplaudida pela plateia. A Renas se posicionou no sentido de pressionar os parlamentares ligados a religião: "Se há compromisso com a Bíblia, deveriam defender a vida e não a morte".
(Fotos: Paulo Motoryn/SNJ)
http://juventude.gov.br/juventude/noticias/entidades-da-sociedade-civil-denunciam-retrocesso-por-possivel-reducao-da-maioridade-penal#.VSPX0vnF86N