domingo, 25 de setembro de 2011

Nas Ruas, Praças e Bairro de Guarulhos


quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Discurso da Presidente Dilma na ONU


Gente a Dilma mando muito bemmmmmm, esse é o Brasil dando um show de democracia para o mundo..
Depois do Lula tirar o Brasil da falencia e nos colocar em evidencia mudial, ter uma mulher na presidencia com a capacidade e qualidade que a Dilma tem de fazer politica.

É muito bom.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Geraldo Alckmin Sanciona Lei do Dep. José Candido.


A partir desta quarta-feira, 31 de agosto, o estado de São
Paulo, tem uma nova lei que visa defender os direitos dos consumidores. Trata-se
da lei 14.516, de autoria do deputado José Candido, sancionada pelo governador
e publicada no Diário Oficial do Estado.

A lei determina que “Todas as empresas atuantes no estado
de São Paulo ficam obrigadas a encaminhar, por escrito, aos contratantes
contratos firmados, verbalmente, por meio de call center ou outras formas de venda a distância”.
“É uma grande vitória!”, afirmou o deputado José Candido.
“Trabalhamos muito na elaboração de um projeto de lei, sempre pensando no
melhor para a população e tê-lo aprovado nesta Casa e sancionado pelo
governador é muito difícil. Fico feliz em poder continuar contribuindo para a
efetivação dos direitos das pessoas”, disse.
A lei determina ainda que a
empresa deverá enviar o contrato até o décimo quinto dia útil após a efetivação
verbal do mesmo. E que o consumidor terá o prazo de sete dias úteis, após o
recebimento do contrato, para rescindi-lo de forma unilateral.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Geraldo Alckmin sanciona lei do Deputado Alencar Santana


                O governador Geraldo Alckmin, sancionou a lei 14.547, que assegura a gratuidade na utilização de banheiros públicos nas estações rodoviárias do estado de São Paulo. A lei é de autoria do deputado estadual Alencar Santana (PT).
                        Segundo o deputado, a taxa pela utilização dos banheiros representa dupla cobrança, pois junto com a passagem já está inclusa a taxa de embarque, que é a remuneração geral da administração da rodoviária. “Os passageiros não podem pagar duas vezes pelo mesmo serviço. É como se você pagasse a passagem do ônibus e a empresa te cobrasse novamente para utilizar o banheiro”, diz o deputado.
                    A lei também determina que as empresas não poderão se descuidar da higiene dos banheiros a partir da liberação da cobrança. Hoje, para utilizar os banheiros da rodoviária do Tietê, a maior do Brasil, os passageiros pagam R$ 1,50. A taxa de embarque para viagens a partir de 80 km é de R$ 3,08.
                   O deputado ainda lembrou que executivo estadual agora tem que determinar o órgão que vai fazer a fiscalização, uma vez que a lei determina multa diária de 300 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalentes a R$ 5.235,00. 
                     A lei entrou em vigor na quinta-feira (15) , data da publicação no Diário Oficial.