Tramita
no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC),
de autoria do Deputado Federal Vicente Cândido (PT-SP). O projeto
visa “estabelecer idade mínima para elegibilidade, ingresso nas
carreiras, provimento nos cargos ali referidos, além de modificar
condições de composição dos Tribunais”. Trata-se, portanto, de
aumentar a idade mínima para ingresso nas carreiras da magistratura
e do Ministério Público, bem como para os cargos de Presidente,
Vice-presidente da República, Senador, Governador e Vice-governador.
Caso
a proposta seja aprovada, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho,
o Procurador Geral da República (chefe do Ministério Público da
União) e o Advogado-Geral da União, bem como os integrantes do
Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados e
dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, só poderão ser
nomeados pelo respectivo chefe do poder executivo se forem maiores de
quarenta anos de idade. Atualmente,
a idade mínima é de trinta e cinco anos.
No
caso dos cargos eletivos, somente maiores de quarenta anos poderiam
ocupar cadeiras no Senado, bem como a Presidência e a
Vice-presidência da República. Atualmente, o limite mínimo é de
trinta e cinco anos. Já Governadores e Vice-governadores, que
atualmente
podem assumir com trinta anos completos, deverão
ter mais de trinta e cinco.
Segundo
a justificativa da proposta, a Reforma do Judiciário (Emenda
Constitucional nº 45, de 2004) aperfeiçoou o mecanismo de ingresso
nas carreiras da magistratura e do ministério Público ao exigir
tempo mínimo de atividade jurídica, mas “deixou, contudo, de
tratar da questão da idade mínima para ingresso nas carreiras”.
Já a “PEC nº 358, de 2005, (...) que contém a segunda parte da
referida Reforma, também não trata da matéria”.
Para
Vicente Cândido e demais apoiadores da proposta no Congresso,
portanto, a questão etária é definidora na “escolha de
profissionais experientes para o desempenho de funções essenciais à
Justiça”. A idade, afinal, seria critério para selecionar “os
mais qualificados e com vivência dos problemas jurídicos e
judiciais, ao longo de anos de experiência”.
A
elevação do limite etário para elegibilidade, por sua vez, visaria
“estabelecer uma certa simetria com o que se propõe aqui para o
Judiciário e o Ministério Público”. Interessante. Seria este
raciocínio um indício de que se concebe a ocupação de cargos
eletivos como etapas de uma carreira profissionalizada, tal qual no
magistério?
Especulações
à parte, vale a pena refletir sobre o verdadeiro conteúdo da PEC de
Vicente Cândido.
De
fato, experiência vem com vivência. O contato prático e direto com
uma dada realidade permite aos sujeitos apreender empiricamente
processos técnicos, políticos, ideológicos e históricos de um
ângulo peculiar que nem a melhor capacidade de abstração e
aprendizado teórico é capaz de proporcionar.
Mas
a idade, por si mesma, não garante a vivência em um campo de
atividades específicas e, consequentemente, não é atestado da
experiência de um sujeito em nenhuma matéria em particular. Ou
seja, tempo de vida não é sinônimo de tempo de experiência ou
prática profissional. Se for maior a possibilidade de uma pessoa
mais velha estar melhor preparada que uma pessoa mais nova para o
exercício de uma dada atividade, isso não passa de possibilidade.
Não é uma necessidade.
A
qualificação para o exercício de atividades decisórias
importantes no poder Judiciário e Executivo não advém, portanto,
da faixa etária do postulante, mas dos atributos concernentes àquela
atividade particular. Se a experiência é fundamental no exercício
de cargos específicos, é preciso limitar os critérios de escolha
ao mérito e à qualificação profissional, não se estendendo à
questão etária.
Logo
percebe-se que esta PEC é sustentada tão somente pelo preconceito
geracional, que segue colocando os jovens como sujeitos incapazes e
desqualificados e reproduzindo a opressão de uma geração sobre a
seguinte, incessante e indefinidamente.
Em
um momento ímpar na história do país, no qual o enorme contingente
populacional jovem exige novas formas de socialização dos jovens na
vida pública para promover uma transição geracional na direção
das instituições e instâncias decisórias da sociedade brasileira,
Vicente Candido segue na contramão do próprio Partido, que cada vez
mais reconhece e promove o potencial dirigente dos jovens.
É
tarefa de toda a Juventude do PT se manifestar contrariamente à
aprovação desta proposta, exigindo que a bancada petista no
Congresso Nacional não a apoie. Ademais, cabe à Secretaria Nacional
de Juventude do Governo Federal articular uma ampla frente em
oposição a esta PEC e a favor da formulação de uma
contra-proposta que estipule justamente o oposto: reduzir a idade
mínima para elegibilidade, ingresso nas carreiras do magistério e
provimento nos cargos do judiciário.
Esta
é a PEC que a juventude quer!
Rodrigo
Cesar é militante do PT de Guarulhos